Reiteradamente vêm sendo realizados eventos de entidades empresariais do setor portuário, OGMOS, seccionais da OAB, feiras empresariais (Brasil-Export), etc., com a participação geralmente exclusiva e limitada de advogados patronais e com a presença de autoridades do Poder Judiciário do Trabalho.
Para tais encontros, como regra, são estrategicamente pinçados temas controvertidos de interesse particular e exclusivo de empresários do setor. As participações especiais de juízes, desembargadores e de ministros são, em geral, estrategicamente direcionadas a proferir palestras "coincidentemente" em defesa de posições desses empresários, referentes de assuntos em pauta na Justiça do Trabalho, notadamente, contra a chamada "exclusividade" para contratação de trabalhadores avulso a vínculo empregaticio, sobre "adicional de riscos", "multifuncionalidade" e a confirmação de autonomia ilegal e inconstitucional ao OGMO para baixar regras inclusive de escalação na vacância de instrumento coletivo de trabalho (sem a participação -inafastável constitucionalmente - Art. 8°. VI, CF - dos sindicatos), bem como sobre alteração da legislação portuário referente a dispositivos que favorecem aos trabalhadores do porto.
E mais: para esses eventos nem sempre são convidadas as entidades sindicais de representação nacional dos trabalhadores e seus advogados. E, quando isso acorre, tal participação laboral é muito restrita e sem o direito ao contraditório. Ha, ainda, casos de rigorosa proibição da presença das representações de portuários. Em suma: não está havendo e nem sendo respeitado - inclusive por muitas autoridades participantes - o DIÁLOGO SOCIAL defendido rigorosamente pela Organização Internacional do Trabalho, assim como está sendo inobservada a estrutura republicana e democrática.
Pressupõe-se, salvo melhor juizo, que objetivo desses eventos, é o de criar doutrinas a serem utilizadas para formar jurisprudência judicial e até mesmo para servir de subsidios em processo de alteração da legislação portuária, com a finalidade de reduzir ou eliminar direitos e conquistas dos trabalhadores dos portos, fragilizando seus sindicatos e liberalizando a mão de obra para aumentar o lucro das empresas operadoras portuárias, bem como criando óbice a cumprimento de Tratado Internacional ratificado pelo Brasil (a exemplo da Convenção 137 da OIT). Práticas estas sobremaneira drasticamente impiedosas com os trabalhadores e suas famílias.
Diante disso, as 73 entidades/representações sindicais de trabalhadores dos portos brasileiros, presentes à PLENÁRIA NACIONAL DOS PORTUARIOS, realizada em Brasília, nos dias 27 e 28 de julho 2023, incluidas suas três federações nacionais, a CONTTMAF Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário Aéreos, na Pesca e nos Portos, a CTB- Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e a CUT - Central Unica dos Trabalhadores, conforme relação de assinaturas anexa, estão apresentando esta NOTA DE PROTESTO em face dos supra citados ataques, drásticos e unilaterais, aos direitos dos trabalhadores dos portos brasileiros.
PLENÁRIA NACIONAL
SINDICATOS NO ÂMBITO DA FNE/FNP/FENCCOVIB
REALIZADA NO AUDITÓRIO DO HOTEL SAN MARCO-SHS QD 05 BLOCO C- BRASÍLIA/DF, NOS DIAS 27 E 28 DE JULHO DE 2023
RELAÇÃO DOS DELEGADOS SINDICAIS PRESENTES
Nota de protesto
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